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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é a ACFICTOR?
Somos uma associação civil sem fins lucrativos regida pelo Código Civil, com estatuto devidamente registrado no 8º Oficial de Registro Civil (CNPJ 65.785.607/0001-70), criada exclusivamente para representar e defender o patrimônio dos investidores lesados pelo Grupo Fictor.

2. Qual é o principal objetivo da Associação?
Unir credores para ratear os custos da contratação de uma banca de advocacia de elite e de especialistas em investigação financeira, garantindo uma defesa de alto nível que seria financeiramente inviável de forma individual.

3. Quanto custa para se associar hoje?
Neste exato momento, zero. O preenchimento do formulário de adesão serve apenas para registrar sua entrada e garantir sua condição na associação. Não há taxa de inscrição inicial.

 

4. A Associação cobrará "Taxa de Êxito" (porcentagem do meu dinheiro)?
Não. Somos radicalmente contra a cobrança de honorários de êxito. O crédito é seu por direito. Além disso, o nosso Estatuto Social veda a distribuição de "lucros" aos associados, não havendo justificativa estatutária ou moral para fatiarmos o seu patrimônio.

5. Como a defesa jurídica será paga?
Por meio de um rateio de custos. Nós só iniciaremos a cobrança de uma mensalidade estrutural quando atingirmos a marca de 400 credores formalmente associados.

6. Qual será o valor dessa contribuição e por quanto tempo?
Trabalhamos com o cenário base de uma contribuição mínima estimada em R$ 100,00 mensais e limite máximo de R$ 1.000,00. Esse valor será cobrado por um período fixo e exato de 12 meses. A partir do 13º mês, realizaremos uma assembleia geral para revisar e reduzir este custo.

7. O que acontece se a meta de 400 associados não for atingida?
Nosso prazo limite para esta meta é 01/05/2026. Caso não seja alcançada, convocaremos uma Assembleia Geral Extraordinária para que todos decidam juntos os próximos passos. Ninguém ficará desassistido.

8. Posso sair da Associação a qualquer momento?
Sim. Você tem total liberdade para se desassociar a hora que desejar, sem multas, carências ou amarras contratuais.

9. Quem será o escritório de advocacia responsável?
Estamos em fase negociação para a contratação do Felsberg Advogados, uma das bancas mais respeitadas e conceituadas do país em Recuperações Judiciais de alta complexidade.

10. Por que não contratar advogados que cobram apenas no final?
Escritórios que cobram por êxito costumam focar no volume e na rapidez. Eles têm o conflito de interesses de aceitar acordos rápidos com grandes descontos (deságios) na dívida para receberem suas comissões logo, o que prejudica o investidor. Nós buscamos o retorno máximo do seu capital.

11. Meu nome já está na lista da Fictor. Preciso fazer algo?
Sim. Estar na lista inicial não é suficiente. Assim que a Justiça deferir o processamento da RJ (conforme os Arts. 51 e 52 da Lei nº 11.101/2005), o edital abrirá um prazo de 15 dias para a apresentação de habilitações ou divergências de crédito, conforme determina o Art. 7º, § 1º da mesma lei.

12. A Associação fará a minha habilitação de crédito?
Sim. Realizaremos o procedimento de habilitação, organizando a documentação exigida pelo Art. 9º da Lei 11.101/2005, de forma totalmente gratuita para todos que estiverem associados, mesmo que ainda não tenhamos atingido a meta de 400 membros.

13. Como funcionam as votações dentro da ACFICTOR?
De forma democrática. Em obediência ao nosso Estatuto Social e ao Código Civil, a regra interna é 1 associado = 1 voto, independentemente do tamanho do seu crédito. As grandes decisões são tomadas por todos, em pé de igualdade.
 

14. Na Assembleia Geral da Justiça (AGC), o voto funciona igual?
Não. Na Assembleia judicial da Fictor, a Lei nº 11.101/2005 determina que o peso do voto é proporcional ao tamanho do crédito. Por isso, formar um bloco associativo unificado é vital para termos peso nas negociações e não sermos atropelados pelas decisões de credores maiores.

15. Ouvi dizer que os impostos são pagos primeiro. É verdade?
Sim. Dívidas tributárias são os chamados "créditos não sujeitos" à RJ, amparados pelo Art. 49 da Lei nº 11.101/2005. A lei obriga a empresa a resolver suas pendências com o fisco antes. Por isso, a nossa vigilância patrimonial precisa ser extrema.

16. Por que a Associação quer contratar "investigadores forenses"?
Como o caixa da empresa precisará quitar tributos e garantias prioritárias, precisaremos de especialistas contábeis para rastrear possíveis bens ocultos, garantindo que o dinheiro retorne para os credores comuns.

17. O contrato de SCP (Sociedade em Conta de Participação) me faz sócio ou credor?
Para fins práticos e legais, a própria Fictor já nos enquadrou como credores da classe quirografária (Art. 41, inciso III, da Lei nº 11.101/2005). Nossa tese jurídica buscará nos enquadrar como consumidores para que possamos invocar o Art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que facilita o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica para alcançar os bens pessoais dos administradores. Além disso, buscaremos os juros pelo atraso baseados na Cláusula 11 do nosso contrato de SCP.

18. Quantos associados a ACFICTOR tem atualmente?
Até o momento, contamos com 136 membros formalmente cadastrados, e este número cresce diariamente à medida que a organização coletiva se fortalece.

19. É seguro fornecer meus dados no site de vocês?
Totalmente. Nosso formulário exige login via conta Google como um protocolo técnico para garantir o upload seguro e criptografado dos seus documentos, em rigoroso cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

20. Como faço para oficializar a minha adesão agora?
Basta acessar o nosso portal oficial: www.acfictor.com.br e preencher o formulário. Logo em seguida, você receberá as instruções para ingressar em nosso grupo institucional no WhatsApp.

21. O que é, de forma simples, uma Recuperação Judicial (RJ)?
É um mecanismo legal (Lei nº 11.101/2005) que permite a uma empresa em crise financeira suspender temporariamente a cobrança de suas dívidas. O objetivo é dar tempo para ela apresentar um plano de pagamento aos credores e tentar evitar a falência.

22. A Fictor Invest está falida?
Não. Recuperação Judicial e Falência são conceitos diferentes. Na RJ, a empresa continua operando e tentará renegociar as dívidas por meio de um plano. A falência só ocorre se a RJ for negada pelo juiz, se o plano de pagamento for rejeitado pelos credores na Assembleia, ou se a empresa descumprir o plano aprovado.

23. O que é o "Stay Period" que vocês mencionam?
Conforme o Art. 6º da Lei nº 11.101/2005, é o período de suspensão (geralmente de 180 dias) de todas as ações e execuções judiciais contra a empresa. É o "fôlego" que a Justiça dá para a empresa se organizar.

24. Quem nomeia o Administrador Judicial e para que ele serve?
O Administrador Judicial é um profissional de confiança nomeado pelo próprio juiz (Art. 21 da Lei nº 11.101/2005). Ele não é advogado da Fictor, nem dos credores. Seu papel é fiscalizar as contas da empresa, organizar a lista de credores e conduzir a Assembleia Geral.

25. Se eu não me associar, posso fazer a habilitação de crédito sozinho?
Sim. Você pode contratar um advogado particular para realizar a sua habilitação de crédito e representá-lo na Assembleia. Contudo, você terá que arcar sozinho com os honorários desse profissional.

26. Quais documentos devo separar desde já para a habilitação?
Recomendamos separar cópias digitais legíveis do seu documento de identidade (RG/CNH), comprovante de residência atualizado, contratos de SCP assinados, termos de adesão, extratos da plataforma e todos os comprovantes de transferência (PIX/TED) realizados para a Fictor. Iremos apresentar, nessa semana, um modelo para orientar os associados nessa tarefa.

27. O que acontece se eu perder o prazo de 15 dias para habilitação?
Caso perca o prazo estipulado pelo Art. 7º, § 1º, você entrará na categoria de "habilitação retardatária" (Art. 10). Isso torna o processo mais lento, pode gerar custas judiciais extras e, dependendo do atraso, você pode perder o direito de votar na Assembleia Geral de Credores.

28. E se o valor listado pela Fictor for menor do que eu realmente investi?
Nesse caso, a Associação apresentará uma "Divergência de Crédito" dentro do prazo legal de 15 dias, anexando seus comprovantes de PIX e contratos para exigir que o Administrador Judicial corrija o valor devido.

29. É possível processar os donos da Fictor na esfera criminal?
Nosso foco principal e imediato, por meio da ACFICTOR, é a recuperação patrimonial na esfera cível (reaver o dinheiro). Contudo, se as investigações forenses que contrataremos apontarem indícios de fraudes ou crimes financeiros, os relatórios poderão instruir representações no Ministério Público.

30. A Associação pode pedir a falência da Fictor?
Sim. A rejeição do plano de pagamento na Assembleia Geral de Credores leva à convolação (transformação) da RJ em falência (Art. 73 da Lei nº 11.101/2005). Usaremos o peso do nosso bloco de votos para garantir que a Fictor apresente um plano justo, sob pena de exigirmos a decretação de falência.

31. Como será feito o pagamento da mensalidade de R$ 100,00 no futuro?
Quando atingirmos a meta de 400 associados, a ACFICTOR emitirá cobranças por meios oficiais e rastreáveis atrelados ao CNPJ da Associação (como boletos ou PIX institucional), garantindo total segurança tributária e contábil.

32. Como terei acesso à prestação de contas da ACFICTOR?
Como associação civil, somos obrigados por lei a manter transparência. Mensalmente, ou conforme estipulado em nossas assembleias, apresentaremos balancetes detalhando as arrecadações e o pagamento dos honorários e manutenções estruturais.

33. Se a meta de 400 credores for superada, a mensalidade diminui?
Sim. O valor total da assessoria jurídica será rateado pelo número total de membros. Se tivermos, por exemplo, 600 associados, o custo individual cairá proporcionalmente, pois não possuímos fins lucrativos e não arrecadamos excedentes injustificados. Nesse caso, será convocada uma Assembleia Geral para estabelecer os novos parâmetros.

34. Os diretores da Associação recebem salários?
Não. Os cargos do Conselho Administrativo e Coordenação são ocupados por investidores lesados que estão trabalhando de forma totalmente voluntária para estruturar a defesa do grupo. Nenhum diretor recebe qualquer tipo de remuneração da Associação.

35. Advogados de outros escritórios podem participar da Associação?
Sim. Muitos associados possuem conhecimento jurídico ou financeiro. Todo suporte intelectual voluntário é bem-vindo na estruturação da nossa base. No entanto, a representação oficial na Justiça será unificada pelo escritório de grande porte que iremos contratar.

36. A ACFICTOR representa credores de outros estados?
Sim. A Recuperação Judicial é um processo eletrônico e tem abrangência nacional. Temos associados de diversas regiões do Brasil e o nosso suporte abrange a todos de forma igualitária.

37. Como funcionará a votação digital das nossas decisões?
Utilizaremos plataformas digitais seguras de votação, onde cada associado validado receberá um acesso único para registrar o seu voto (1 associado = 1 voto) nas Assembleias Internas da ACFICTOR.

38. O que é o Plano de Recuperação Judicial?
É o documento que a Fictor terá 60 dias para apresentar após o deferimento da RJ (Art. 53). Nele, a empresa deve explicar detalhadamente como, quando e com quais recursos pretende pagar os credores (indicando prazos, carências e eventuais deságios).

39. O que acontece se a Assembleia (AGC) rejeitar o Plano da Fictor?
A lei determina que o juiz deve decretar a falência da empresa. Por isso, a AGC é o momento de maior tensão e negociação: a empresa não quer falir, e nós não queremos aceitar acordos com perdas massivas.

40. Há previsão de quanto tempo esse processo pode durar?
Processos de Recuperação Judicial são complexos e, na prática brasileira, podem durar anos. É exatamente por essa longa duração que não aceitamos a taxa de êxito: escritórios podem preferir um péssimo acordo no primeiro ano apenas para não terem que trabalhar por 5 anos no caso.

41. Por que vocês buscam o enquadramento como "consumidores"?
Porque o Código Civil é mais rígido para responsabilizar sócios. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 28, § 5º, permite atingir os bens pessoais dos donos da empresa de forma muito mais rápida caso a empresa não consiga pagar os credores (Teoria Menor da Desconsideração).

42. O escritório Felsberg Advogados vai nos cobrar alguma taxa por fora?
Não. O valor fixo negociado pela Associação cobrirá toda a atuação do escritório para o bloco da ACFICTOR. Você não receberá boletos surpresas ou cobranças extras de taxas judiciais por parte da banca.

43. Se eu sair da Associação no futuro, perco o direito ao que foi negociado?
Se você se desassociar, deixará de ser representado pelos advogados da ACFICTOR. Você terá que constituir um novo advogado particular no processo para continuar acompanhando a sua habilitação e os seus direitos, arcando com os custos individuais dessa nova contratação.

44. A Associação possui um canal de atendimento exclusivo?
Sim. Além do nosso site, operamos via WhatsApp institucional, que é o canal mais rápido e seguro para atualizações imediatas, devido ao grande volume de ligações indesejadas que recebíamos anteriormente.

45. Posso convidar outros investidores da Fictor que ainda não conhecem o grupo?
Deve. Quanto mais credores estiverem cientes da nossa mobilização, mais rápido atingiremos a meta estrutural e mais forte será o nosso bloco de votação contra os abusos da empresa. Basta compartilhar o link: www.acfictor.com.br.

46. O que acontece com o dinheiro se sobrar caixa após o pagamento das despesas estruturais?
Por determinação legal e do nosso Estatuto, qualquer saldo remanescente não pode ser distribuído como "lucro". Ele será mantido como fundo de reserva para contingências jurídicas (ex: custas processuais imprevistas) ou revertido em redução das mensalidades futuras.

47. Se eu não puder pagar a mensalidade no futuro, serei expulso e perderei minha habilitação?
A Diretoria analisará os casos de inadimplência com responsabilidade. A Associação manterá a habilitação já realizada, porém, o acúmulo de inadimplência poderá levar à suspensão da representação legal ativa nas etapas futuras do processo, conforme as regras que serão aprovadas em Assembleia.

48. Existe chance de não recebermos nada?
Em qualquer processo de Recuperação Judicial ou Falência, o risco de insolvência total existe, especialmente se os fundos estiverem zerados e não houver patrimônio oculto a ser rastreado. É nosso dever ser transparentes sobre isso. Nossa contratação de especialistas em investigação de ativos serve justamente para mitigar esse risco ao máximo.

49. O que ocorre se o juiz não deferir (não aceitar) o pedido de RJ da Fictor?
Se o juiz entender que a Fictor não cumpre os requisitos legais mínimos para pedir Recuperação Judicial (Art. 48), o processo é indeferido e a suspensão das cobranças não ocorre. Nesse cenário alternativo, a Associação definirá em Assembleia novas rotas de litígio para o bloqueio de bens.

50. Qual é a principal mensagem da Diretoria para os credores neste momento?
Ajam com frieza, evitem o pânico e não tomem decisões precipitadas movidos pelo medo. Cuidado com promessas de "recuperação rápida" atreladas a altas taxas de êxito. A união no modelo associativo é a rota mais segura, transparente e econômica para atravessarmos esta crise processual.

Reforçamos que a união, a organização e a fundamentação legal são as nossas melhores ferramentas neste momento. Conforme entramos no período de suspensão de ações (stay period, previsto no Art. 6º da Lei nº 11.101/2005), o foco é a habilitação correta e a estruturação do nosso bloco. Novas comunicações oficiais serão enviadas conforme o andamento do processo exigir.

Continuamos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos.

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